TRF2 - 5039146-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 12:14
Determinada a intimação
-
11/09/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 17:15
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:00
Determinada a intimação
-
16/06/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 09:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 09:55
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
16/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039146-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RULIANY TEIXEIRA MOURA MACHADOADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DO VALLE (OAB RJ132552)SENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : a. RECONHECER o direito da autora de não ser compelida ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO (HRA); b. RECONHECER o direito do autor à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO (HRA)?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 30/04/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o artigo 1.010, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora apresentar a sentença ao órgão pagador para fins de cumprimento, servindo a presente como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a UNIÃO para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais1.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, oportunamente.
P.
I. -
23/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 10:08
Despacho
-
13/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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