TRF2 - 5083089-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083089-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO SILVA FCAMIDUADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO Pretende o autor seja declarada "a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a União a exigir o imposto de renda sobre as parcelas de natureza indenizatória, cujo fato gerador seja supressão do gozo à folga, recebida a título “Indenização de Folga” – “Folgas não Gozadas”.
Intime-se o autor para que especifique, com a exata nomenclatura da rubrica constante em seus contracheques adunados ao Evento 01 sobre qual(is) verba(s) incidiu o recolhimento do imposto de renda do qual pretende a não incidência e restituição, destacando cada uma delas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Prazo de 15 dias.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para extinção.
Cumprido, dê-se vista à parte ré, por 10 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
08/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:52
Determinada a intimação
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05/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083089-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO SILVA FCAMIDUADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato assinado.
Após, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 08:29
Determinada a intimação
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19/08/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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