TRF2 - 5060477-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060477-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A peça de defesa na execução por título extrajudicial são os embargos à execução, previstos no art. 914 do CPC, que deverá observar o disposto no art. 917, §3 do CPC.
Portanto, em homenagem ao princípio da fungibilidade, recebo a petição do evento evento 25, CONT2 como embargos à execução.
Providencie a secretaria a autuação da contestação como embargos à execução, abrindo-se conclusão neste incidente processual.
Após, exclua-se a petição de evento evento 25, CONT2 destes autos. -
03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:23
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 10:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZ FERNANDO CASTELARI - EXCLUÍDA
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 20:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060477-55.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a consolidação do imóvel em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 311 do evento 1.1), intime-se a parte autora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, para que requeira o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, à secretaria para excluir o nome de LUIZ FERNANDO CASTELARI do polo passivo. -
19/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:46
Decisão interlocutória
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18/08/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 10:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2025 09:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2025 15:00
Despacho
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08/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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24/07/2025 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/07/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2025 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 17:40
Decisão interlocutória
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23/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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