TRF2 - 5000028-22.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000028-22.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILSON MOREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402) DESPACHO/DECISÃO Evento 60 - Intime-se o perito para que informe se há possibilidade de redução dos honorários pretendidos. Vinda a manifestação, dê-se nova vista às partes por 5 dias úteis, retornando conclusos ao finsl. -
11/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:21
Despacho
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10/09/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000028-22.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: NILSON MOREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): GREGOR SCHEER FOCH ARIGONY (OAB RJ184402) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pretendendo a declaração de nulidade do Processo Administrativo nº *72.***.*29-93/2023-32, a declaração de nulidade do débito tributário que deu origem à CDA nº 70.1.24.003869-27, com a respectiva anulação desta CDA.
No evento 45 o autor requer a produção de prova pericial e documental superveniente.
Com efeito, no evento 1, inic1, p. 15-16, o requerente assim aduz: "[O requerente] Sustentou, pois, ter havido na hipótese rendimentos pagos a sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no Lucro Presumido, excedentes ao Lucro Presumido diminuído de impostos e contribuições, afirmando que a pessoa jurídica não demonstrou, através de escrituração contábil feita pela observância da lei comercial, que o lucro efetivo é superior ao lucro presumido.
Essa conclusão, entretanto, não se sustenta, pois está fundamentada exclusivamente nos valores movimentados na conta bancária.
Esses valores, como já mencionado, não correspondem a rendimentos efetivamente auferidos pelo autor, mas sim à movimentação financeira da pessoa jurídica.
Isso será demonstrado oportunamente, considerando que a movimentação bancária, conforme esclarecido anteriormente, reflete operações características de uma pessoa jurídica, e não de uma pessoa física." Percebe-se que além de buscar a nulidade do procedimento administrativo tributário, persegue-se nesta ação, ainda e eventualmente, o correto valor do tributo (ou mesmo sua inexistência), caso se decida não haver nulidade antecedente.
Sendo assim, tenho como pertinente a realização da prova pericial.
Logo, DEFIRO a prova pericial requerida nomeando para o ato o perito contábil-fiscal Sr.
Hélio Moreira de Azevedo, CPF *98.***.*31-49, regularmente cadastrado no sistema de peritos da Justiça Federal. Intime-se o perito a estimar seus honorários, em 10 dias úteis. Após, dê-se vista às partes para ciência e manifestações. Em seguida, venham conclusos. -
16/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:23
Despacho
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01/08/2025 19:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50028117320254020000/TRF2
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01/07/2025 11:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002811-73.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 22, 23, 24
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26/06/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50028117320254020000/TRF2
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06/05/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:33
Despacho
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28/03/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 18:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 50028117320254020000/TRF2
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26/02/2025 11:19
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:19
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 09:58
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 10:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/01/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:14
Juntada de Petição
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24/01/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:33
Determinada a intimação
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22/01/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:51
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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