TRF2 - 5079932-74.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079932-74.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: RENAN RIBEIRO FALCAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO (OAB RJ095943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 05/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 13:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-58
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01/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079932-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENAN RIBEIRO FALCAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO (OAB RJ095943) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o contrato do evento 93, uma vez que não consta a data da convenção entre as partes.
Cumprido, prossiga-se a execução. -
28/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:23
Determinada a intimação
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28/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079932-74.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENAN RIBEIRO FALCAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO (OAB RJ095943) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não foi acostado aos autos o contrato de honorários celebrado entre a parte autora e seu patrono, na forma do artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94, INTIME-O para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a).
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa do contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Ressalto que o documento do evento 1 só contempla cláusula de pagamento, sem estabelecerdireitos e obrigações de ambas as partes.
Com a juntada do contrato, cadastrem-se as requisições do autor e do(a) advogado(a).
Decorrido o prazo sem a juntada do contrato, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência, se houver, e intime-se por 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Após, intime-se a parte beneficiária da expedição e dos procedimentos de saque após o depósito. Intimem-se. -
16/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/08/2025 22:26
Juntada de Petição
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06/08/2025 20:59
Juntada de Petição
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04/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 14:40
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/06/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:42
Determinada a intimação
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21/06/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:36
Determinada a intimação
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13/05/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 20:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/05/2025 09:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:53
Determinada a intimação
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14/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/04/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 14/04/2025
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 14:58
Juntada de Petição
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20/10/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 15:28
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 21:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2024 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2024 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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09/06/2024 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2024 22:19
Juntada de Petição
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03/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2024 14:02
Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN RIBEIRO FALCAO <br/> Data: 11/06/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA B
-
23/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 11:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/03/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 18:57
Juntada de Petição
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27/09/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/08/2023 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 10:36
Determinada a citação
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28/08/2023 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 13:16
Determinada a intimação
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24/07/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 11:38
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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24/07/2023 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2023 11:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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