TRF2 - 5044438-80.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 19:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044438-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL ASTE DA SILVEIRAADVOGADO(A): JEFERSON SILVA DE ABREU (OAB RJ245984)ADVOGADO(A): NELSON EDUARDO MEDEIROS LEAL (OAB RJ203293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RAFAEL ASTE DA SILVEIRA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a repetição do indébito tributário referente à desconto previdenciário acima do teto.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: Termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Cópia de documento de identidade legível e na íntegra, visto que a apresentada de evento 1, RG3 e evento 1, RG4 encontra-se com uma parte cortada; Comprovantes dos descontos de contribuição previdenciária feitos acima do teto legal; Caso necessário, deverá atribuir novo valor à causa, condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
23/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:29
Despacho
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21/05/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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