TRF2 - 5028288-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028288-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC.
O réu deverá: (i) anular as cobranças de IPTU relativas à inscrição imobiliária 1365014-8 em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (ii) corrigir definitivamente o cadastro fazendário da inscrição imobiliária 1365014-8, promovendo a exclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como sujeito passivo do IPTU dessa inscrição imobiliária.
Ratifico a decisão de tutela de urgência deferida no evento 6, DESPADEC1. Ao que tudo indica, as providências determinadas no dispositivo já foram adotadas pelo Município do Rio de Janeiro.
Condeno o réu no reembolso das custas adiantadas pelo autor e em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme dispõe arts. 85 e 90, §4º do CPC.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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15/08/2025 06:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:31
Despacho
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01/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 07:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 02:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 12:41
Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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