TRF2 - 5003875-97.2023.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003875-97.2023.4.02.5106/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA PINHEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Ante o cumprimento da obrigação de fazer informado no evento 94, ANEXO2, intime-se o exequente para que, na forma do art. 534, do CPC/15, elabore os cálculos, no prazo de 10 dias, considerando, se for o caso, os honorários sucumbenciais, para efeito de expedição da requisição de pagamento.
Cumprido, dê-se vista à parte executada, no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC/15).
Havendo impugnação aos cálculos apresentados, deverá a executada, nos termos do art. 535, §2º, do CPC, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Nesse caso, voltem os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação no prazo estabelecido ou havendo impugnação sem que a executada apresente o valor que reputa correto, cadastre(m)-se o(s) RPV(s), dando-se vista às partes, no prazo de 10 dias.
Nada impugnado, envie(m)-se o(s) RPV(s).
Suspenda-se o processo até o(s) depósito(s).
Com o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que compareça(m) à CEF ou Banco do Brasil portando CPF, identidade e comprovante de residência, para saque(s) do valor(es).
Nas hipóteses de obrigação de pagar e de fazer, intimada a parte autora para saque e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executiva. -
16/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:59
Despacho
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04/09/2025 22:34
Juntada de Petição
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04/09/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003875-97.2023.4.02.5106/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA PINHEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO Para fins de cumprimento da sentença sentença do evento 57, SENT1, intima-se por este ato a parte exequente, conforme abaixo: "(...) Havendo obrigação de fazer, intime-se para cumprimento no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos.
Em seguida, intime-se a parte vencedora para ciência, no prazo de 10 dias". -
20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:58
Determinada a intimação
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25/07/2025 23:45
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:56
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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01/05/2025 21:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/04/2025 11:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/04/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 04/04/2025
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04/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/04/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 13:17
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 15:16
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 00:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 14:37
Determinada a citação
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24/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 16:23
Determinada a intimação
-
19/06/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 15:33
Determinada a intimação
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15/05/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 13:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJPET01S)
-
13/05/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:15
Despacho
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14/03/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 11:41
Despacho
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25/10/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 12:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para NPSC2-TRFJ)
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25/10/2023 12:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2023 12:31
Despacho
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24/10/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 15:31
Determinada a intimação
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29/08/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:44
Determinada a intimação
-
02/08/2023 17:44
Alterado o assunto processual
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02/08/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00