TRF2 - 5074706-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:11
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 23:11
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 23:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074706-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RENATO BOMFIM AZEVEDOADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais (art. 331, §1º do CPC). Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC). -
20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
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20/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:46
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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