TRF2 - 5012782-51.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012782-51.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: HELENA MORAIS AGUIAR (Sucessor)ADVOGADO(A): ROBSON BRITO ALVES DE ALMEIDA (OAB ES028757)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 23/08/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 49 - 23/06/2025 - Ato ordinatório praticado -
25/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 15:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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25/08/2025 15:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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23/08/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 20:22
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 16:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES028757
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10/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012782-51.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE ALVEDIR AGUIAR FERREIRA (Sucessão)ADVOGADO(A): ROBSON BRITO ALVES DE ALMEIDA (OAB ES028757)AUTOR: HELENA MORAIS AGUIAR (Sucessor)ADVOGADO(A): ROBSON BRITO ALVES DE ALMEIDA (OAB ES028757)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de pagar à genitora/sucessora do autor, Sra.
HELENA MOARAIS AGUIAR (CPF *67.***.*95-47), as prestações vencidas relativas ao benefício de pensão por morte (NB 21/205.408.209-5) a que faria jus o autor, em razão do falecimento de seu genitor, Sr.
ALVINO FERREIRA (CPF nº *27.***.*36-04), ocorrido em 17/12/2020 (Evento 1, CERTOBT6) até a data de seu óbito em 19/05/2024.
Fixo a DIB na DER e determino o abatimento dos valores quer foram percebidos pelo autor no mesmo período, a título do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NB 87/602.012.640-8), porquanto inacumulável com o benefício de pensão nestes autos pretendido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
23/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 22:05
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 15:56
Juntado(a)
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21/05/2025 19:34
Juntado(a)
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21/05/2025 19:25
Juntado(a)
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06/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:12
Despacho
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19/07/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 14:13
Despacho
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27/05/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2024 17:43
Determinada a citação
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07/05/2024 14:44
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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