TRF2 - 5084748-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084748-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARO DIAS DO NASCIMENTO NETOADVOGADO(A): ELIANE CLAUDIA VASCONCELOS PERRIER DE MENDONCA (OAB RJ228588)ADVOGADO(A): DENISE SILVA DA CONCEICAODE MORAES (OAB RJ229857) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1: recebo a emenda à inicial.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior: "Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos." -
18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 11:39
Determinada a citação
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17/09/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084748-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARO DIAS DO NASCIMENTO NETOADVOGADO(A): ELIANE CLAUDIA VASCONCELOS PERRIER DE MENDONCA (OAB RJ228588)ADVOGADO(A): DENISE SILVA DA CONCEICAODE MORAES (OAB RJ229857) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o reconhecimento e a averbação de períodos, além da concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume.
Não havendo cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:21
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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