TRF2 - 5087678-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 16:48
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5087678-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KAUA DOS SANTOS ANDRADE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA GAYER SOARDI (OAB SC065365)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial (NB: 87/709.320.183-1 ), desde a DER (04/10/2020), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que revise o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Condeno o INSS em despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de mínimo de que trata o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ. Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida e da isenção legal de que goza o INSS.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra a possibilidade do benefício econômico superar mil salários mínimos.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Intimem-se as partes e o MPF.
P.
I. -
27/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 19:31
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 17:42
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2025 13:05
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
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14/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:34
Determinada a intimação
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14/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/01/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2025 20:09
Juntada de Petição
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11/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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11/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 22:33
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:03
Juntada de Petição
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18/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/11/2024 00:14
Juntada de Petição
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/11/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:46
Determinada a citação
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06/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA DOS SANTOS ANDRADE <br/> Data: 10/12/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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04/11/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:19
Juntada de Petição
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28/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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