TRF2 - 5004990-49.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-49.2025.4.02.5118/RJREQUERENTE: CRISTOVAO GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos em EVENTO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
04/09/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/09/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:19
Homologada a Transação
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01/09/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-49.2025.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSAUTOR: CRISTOVAO GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:52
Juntada de Petição
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01/08/2025 06:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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01/08/2025 06:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-49.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CRISTOVAO GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:40
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTOVAO GONCALVES DA COSTA <br/> Data: 31/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPH
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23/05/2025 21:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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23/05/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 15:30
Juntado(a)
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23/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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