TRF2 - 5000435-16.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000435-16.2025.4.02.5109/RJAUTOR: LUIS ROBERTO DOS REISADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA XAVIER (OAB RJ108464)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 646.959.800-9, desde a data de sua cessação, em 14/03/2025 (Evento 4, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2025 21:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 13:45
Determinada a citação
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04/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 11:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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20/05/2025 16:44
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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31/03/2025 20:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS ROBERTO DOS REIS <br/> Data: 20/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: EDUARDO FERNAND
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31/03/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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31/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 11:30
Juntado(a)
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31/03/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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