TRF2 - 5003609-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003609-24.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: TAMIRES TEIXEIRA DO PRADOADVOGADO(A): ELISIANE CABRAL DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB RJ180085) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materias referente a diminução do limite disponível nas faturas, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo adotar as seguintes providências: - apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; Cumprido, cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Após, conclusos. -
11/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003609-24.2025.4.02.5112 distribuido para 4ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 16/08/2025. -
16/08/2025 21:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04S)
-
16/08/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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