TRF2 - 5021364-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021364-31.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: MARCELO MACANA DE SOUZAADVOGADO(A): LIZIANE VIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ234243)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021364-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO MACANA DE SOUZAADVOGADO(A): LIZIANE VIANA DO NASCIMENTO (OAB RJ234243)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, a partir de 17/04/2023, data do requerimento administrativo, com cessação prevista para 60 dias após a data da intimação do INSS acerca da presente sentença, pagando os atrasados com juros e correção monetária.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a comprovação.
Caso a parte autora não esteja ainda recuperada, poderá, nos 15 últimos dias de duração do benefício, requerer ao INSS o pedido de prorrogação, a fim de ser novamente avaliada pela perícia da Autarquia (Instrução Normativa INSS 77/2015, art. 304, §2º, I), hipótese em que o benefício será mantido até que o INSS aprecie o referido pedido (Resolução INSS/PRES 97/2010).
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 13:52
Juntado(a)
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20/08/2025 13:50
Juntado(a)
-
22/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 20:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/02/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:09
Determinada a citação
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13/02/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 14:31
Determinada a intimação
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11/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2024 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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