TRF2 - 0143439-12.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 11:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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09/09/2025 11:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143439-12.2014.4.02.5101/RJ APELANTE: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760)ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761)ADVOGADO(A): AMANDA DUDENHOEFFER BRAGA (OAB RJ189173) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de oposição ao julgamento virtual formulada pela PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMÉRCIO E MONTAGENS LTDA., com fundamento no art. 2º, inc.
II, da Resolução TRF2 n.º 83/25, sob a alegação de que pretende realizar sustentação oral na sessão.
Contudo, consoante a mesma Resolução TRF2 n.º 83, com vigência a partir de 28.08.25, os julgamentos eletrônicos são públicos e acompanháveis em tempo real por meio do sistema e-Proc (art. 1º, §1º), sendo facultado aos advogados encaminhar sustentações orais em arquivo de áudio ou vídeo até dois dias úteis antes do início da sessão virtual (art. 9º, caput e §§), além da possibilidade de apresentação de esclarecimentos de fato em tempo real (§ 6º), como já ressaltado em certidão juntada aos autos.
Diante disso, não subsiste fundamento para a oposição, porquanto a Resolução n.º 83/2025 viabiliza plenamente o exercício do contraditório e da ampla defesa, conciliando-os com a necessidade de eficiência e racionalização da pauta, notadamente diante do expressivo número de processos incluídos nas sessões híbridas.
Sendo assim, indefiro a oposição ao julgamento virtual, permanecendo o processo designado para julgamento em sessão virtual eletrônica, nos termos da Resolução TRF2 n.º 83/2025. -
08/09/2025 22:33
Juntada de Petição
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08/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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05/09/2025 16:08
Despacho
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05/09/2025 00:31
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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04/09/2025 19:02
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0143439-12.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 321) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: PROEN PROJETOS ENGENHARIA COMERCIO E MONTAGENS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT (OAB RJ113760) ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA SCHMIDT (OAB RJ108761) ADVOGADO(A): AMANDA DUDENHOEFFER BRAGA (OAB RJ189173) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 321
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20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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18/05/2022 16:22
Alterado o assunto processual
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02/05/2022 15:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB23 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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16/06/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/06/2021 13:54
Juntada de Certidão
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29/04/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2021 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/04/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/04/2021 13:45
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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23/04/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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