TRF2 - 5002046-83.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002046-83.2025.4.02.5115/RJREQUERENTE: MIGUEL SAMPAIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JESSICA DE MIRANDA CABRAL (OAB RJ230140)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, observando-se a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça deferida em seu favor no processo 5000670-62.2025.4.02.5115/RJ, evento 4, DESPADEC1, ação da qual a presente depende.
Sem honorários, já que os réus não foram citados.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002046-83.2025.4.02.5115 distribuido para 1ª Vara Federal de Teresópolis na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 15:33
Despacho
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5002046-83.2025.4.02.5115/RJ REQUERENTE: MIGUEL SAMPAIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JESSICA DE MIRANDA CABRAL (OAB RJ230140) DESPACHO/DECISÃO EM REGIME DE PLANTÃO Trata-se de ação movida por MIGUEL SAMPAIO DE OLIVEIRA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO objetivando cumprimento de decisão proferida nos autos de nº 50006706220254025115, que deferiu tutela de urgência para determinar a participação do autor no teste de aptidão física e em todas as etapas subsequentes do Concurso Público para Provimento de Vagas para o Cargo de Inspetor de Polícia Penal - Edital nº 02/2024, É o relatório.
Decido.
Sobre a competência do juízo de Plantão, assevero que, conforme definido no artigo 107 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022), é excepcional e somente se justifica em situações de extrema urgência em que haja sério risco de lesão irreversível ao direito postulado ou à garantia da aplicação da lei penal, estando restrita às matérias previstas nos incisos I a VII do art. 107 da Consolidação de Normas e às hipóteses em que não foi possível o ajuizamento da demanda antes do encerramento do expediente forense, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
No caso em pauta, em que há uma demanda ajuizada desde o mês de abril do corrente ano, em que já houve uma tutela deferida em favor da participação do autor no certame, não vislumbro presentes os requisitos que façam concluir pela análise do presente processo em sede de plantão.
O Juiz Natural poderá apreciar com mais profundidade o pedido objeto da presente ação, sem que haja risco de perecimento de direitos, in casu.
Posto isto, INDEFIRO o pedido liminar.
Encaminhem-se ao juiz natural .
Intime-se. -
26/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 09:56
Remetidos os Autos - PLANTAO -> RJTER01
-
26/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:55
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 00:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 00:24
Remetidos os Autos - RJTER01 -> PLANTAO
-
26/08/2025 00:14
Distribuído por dependência - Número: 50006706220254025115/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081517-64.2023.4.02.5101
Gabriel Dell Armi Carneiro Cerqueira Lim...
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004696-42.2025.4.02.5006
Rafael Goncalves Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000297-90.2023.4.02.5118
Esther Carolaine Silva Azevedo do Nascim...
Presidente da Ordem dos Advogados do Bra...
Advogado: Lorraine Nascimento da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2023 10:38
Processo nº 5000297-90.2023.4.02.5118
Esther Carolaine Silva Azevedo do Nascim...
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2023 18:42
Processo nº 5042321-19.2025.4.02.5101
Camila dos Santos Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00