TRF2 - 5070784-73.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070784-73.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SHEILA MARIA DE OLIVEIRA PIMENTELADVOGADO(A): PALOMA VERAS FERREIRA (OAB RJ211792) DESPACHO/DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
A decisão de evento 90, DESPADEC1 assim dispôs: "A sentença assim determinou (evento 38, SENT1 ): 'Diante de todo o exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) implantar em favor da parte autora, na condição de cônjuge, o benefício de pensão por morte, cujo instituidor é JORGE PIMENTEL LEMOS, a partir da data do óbito, observada a habilitação da segunda ré; b) condeno ainda a autarquia a pagar à parte autora as prestações decorrentes, observados os valores já satisfeitos durante o período em que mantida a pensão temporária pelo prazo de 4 meses (NB 202.063.724-8, cessado em 25/05/2022).
Conforme disposto na fundamentação, o benefício terá caráter vitalício e deverão ser aplicadas as inovações legislativas trazidas pela EC 103/19.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.' A parte autora aduz o seguinte (evento 76, IMPUGNAÇÃO1 ): 'A Autarquia foi condenada a realizar o pagamento das parcelas vencidas desde a data de cessação (25/05/2022). Observa-se que ao realizar o cálculo de liquidação a Autarquia utilizou como termo inicial o dia 25/01/2022 e não 25/05/2022. Ocorre que houve dedução de parcelas de 25/01/2022 até 23/08/2022, onde deveria ser até 25/05/2022 (data da cessação do benefício). A Autora não recebeu qualquer pagamento no período de 05/2022 a 08/2022 (...) Observa-se que em caso de desconto dos valores apurados a Autarquia deveria ter realizado o desconto até o dia 25/05/2022 e não até 23/08/2022.' Feitas estas considerações, passo a decidir: A sentença determinou o pagamento dos valores a partir da data do óbito (25/01/2022). Na apuração dos atrasados, a sentença determinou que fossem observados os valores já satisfeitos durante o período em que mantida a pensão temporária pelo prazo de 4 meses (NB 202.063.724-8, cessado em 25/05/2022).
Nos cálculos de evento 68, PET2, o INSS efetuou os descontos dos valores relativos ao período de 25/01/2022 até 23/08/2022.
Pela análise do HISCRE de evento 68, PET5, verifica-se que a parte autora recebeu a pensão temporária no período de 25/01/2022 a 25/05/2022, e não até agosto de 2022: Assim sendo, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para retifcar os cálculos de evento 68, PET2, no prazo de 20 (vinte) dias, a fim de efetuar os descontos dos valores recebidos a título de pensão temporária apenas no período de 25/01/2022 a 25/05/2022.
No que concerne à multa fixada no valor de R$ 1.500,00 (evento 65, DESPADEC1 ), dê-se ciência à parte autora de que a mesma será incluída no momento do cadastro da requisição." Em resposta à determinação contida na decisão de evento 90, DESPADEC1, o INSS aduz o seguinte (evento 107, PARECERTEC4): Compulsando os autos, verifica-se que, nos cálculos de evento 68, PET2, o réu efetuou o desconto de R$ 4.994,69 na coluna valor recebido, relativamente à competência de 23/8/2022, conforme abaixo transcrito: Analisando o HISCRE de evento 107, OUT3 mais detalhadamente, verifica-se que, de fato, em 23/8/2022 houve o pagamento em âmbito administrativo da competência de 25/01/2022 a 25/05/2022, conforme tela abaixo transcrita: Verifica-se, portanto que, ao contrário do que decidido no evento 90, DESPADEC1, o INSS apenas efetuou os descontos dos valores relativos ao período de 25/01/2022 a 25/05/2022.
A parte autora requer, no evento 112, PET1, "que o feito seja chamado à ordem, para deliberação específica sobre a controvérsia acerca dos valores efetivamente recebidos pela Autora, especialmente no período de 06/2022 a 08/2022".
De fato, o período de 06/2022 a 08/2022 não foi pago administrativamente. Todavia, estas competências foram inseridas nos cálculos de evento 68, PET2, conforme abaixo: Desse modo, reconsidero parcialmente a decisão de evento 90, DESPADEC1, para homologar os cálculos do réu de evento 68, PET2.
Cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, conforme cálculos de evento 68, PET2, bem como da multa fixada no valor de R$ 1.500,00 (evento 65, DESPADEC1) e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais (evento 102, CONHON3), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
20/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 15:49
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:56
Determinada a intimação
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19/02/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 18:06
Determinada a intimação
-
23/09/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/08/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 11:18
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 00:39
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
15/05/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:36
Determinada a intimação
-
15/05/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2024 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/02/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/01/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:27
Determinada a intimação
-
14/11/2023 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/10/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 17:02
Determinada a intimação
-
25/10/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/10/2023 14:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
12/10/2023 14:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
09/10/2023 12:34
Juntada de Petição
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/09/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 11:15
Determinada a intimação
-
20/09/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 16:20
Determinada a intimação
-
23/08/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 19:51
Determinada a intimação
-
26/07/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 21:22
Determinada a intimação
-
17/06/2023 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2023 19:56
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2023
-
17/06/2023 19:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2023 10:54
Juntada de Petição
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2023 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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19/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/05/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2023 18:57
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/04/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 13:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/03/2023 20:09
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 16:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/02/2023 16:34
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
26/01/2023 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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12/01/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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12/01/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 12/01/2023 06:34:35)
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25/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2022 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/12/2022 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2022 19:30
Determinada a citação
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15/12/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/11/2022 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 16:56
Determinada a intimação
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20/10/2022 11:32
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2022 11:31
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2022 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2022 13:57
Determinada a intimação
-
23/09/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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