TRF2 - 5042249-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042249-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE CARVALHO MARREIROSADVOGADO(A): Dorgival Alves de Moura (OAB RJ092747)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 03/2024 a 04/2025 (evento 1.7).
Pois bem.
No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
Após, cumpra-se. -
26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/08/2025 19:59
Juntada de Petição
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08/07/2025 18:18
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 20:44
Juntada de Petição - UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 21:51
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:24
Decisão interlocutória
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12/05/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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