TRF2 - 5011238-18.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011238-18.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No evento 81 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu a utilização do sistema INFOJUD para obtenção das declarações de ajuste anual pela parte executada perante a Receita Federal, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR).
DEFIRO o requerimento, tendo em vista o julgamento recente do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no sentido de considerar desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Órgão Especial 0100171-06.2019.4.02.0000 (2019.00.00.100171-1), Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO).
Após, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC/15, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono, não ensejará nova abertura de conclusão, porém o novo advogado deverá ser cadastrado nos autos.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC/15.
Intime-se. -
20/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:55
Despacho
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03/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/05/2025 13:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:29
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:06
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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26/01/2025 16:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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11/12/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 17:24
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/12/2024 16:00
Expedição de ofício
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06/11/2024 21:54
Decisão interlocutória
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06/11/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 09:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2024 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2024 20:35
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2024 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2024 05:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2024 10:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/08/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/08/2024 10:34
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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10/08/2024 11:07
Decisão interlocutória
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17/06/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2024 12:31
Juntada de Petição
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20/03/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 16:27
Decisão interlocutória
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14/03/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 21:50
Decisão interlocutória
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10/11/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Petição
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28/08/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2023 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 18:08
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2023 19:36
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2023 11:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2023 13:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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16/05/2023 20:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2023 20:42
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/01/2023 17:53
Juntada de Petição
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07/12/2022 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 18:26
Decisão interlocutória
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09/09/2022 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2022 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado não cumprido - 21/07/2022 10:31:31)
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21/07/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado não cumprido - 21/07/2022 09:31:21)
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13/07/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2022 12:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2022 12:39
Juntada de Petição
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06/07/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2022 16:05
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
25/05/2022 13:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2022 17:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2022 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2022 11:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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12/04/2022 11:25
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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21/02/2022 17:17
Decisão interlocutória
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17/12/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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