TRF2 - 5003392-05.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003392-05.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANIELE APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILA GOMES DE SOUZA CIPRIANO (OAB RJ174262)ADVOGADO(A): DENNICE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ159559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pelo réu na contestação (evento 23, CONT1).
Decorrido o prazo ora concedido, voltem imediatamente conclusos para sentença. -
17/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:08
Despacho
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17/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 10/09/2025 14:54:44)
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003392-05.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAAUTOR: DANIELE APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILA GOMES DE SOUZA CIPRIANO (OAB RJ174262)ADVOGADO(A): DENNICE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ159559)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 18:21
Determinada a citação
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06/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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06/08/2025 14:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 23:22
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003392-05.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DANIELE APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): CAMILA GOMES DE SOUZA CIPRIANO (OAB RJ174262)ADVOGADO(A): DENNICE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ159559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 07:40
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELE APARECIDA DE SOUZA <br/> Data: 16/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA LISBOA ALVES
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24/05/2025 07:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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24/05/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 18:04
Juntado(a)
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23/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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