TRF2 - 5011860-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011860-73.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: INDUSTRIA CHOCOLATE CAPIXABA LTDAADVOGADO(A): FABIO DA FONSECA SAID (OAB ES011978)ADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB ES005850)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB ES009068)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e DENEGO a segurança, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a impetrante ao recolhimento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 18:07
Denegada a Segurança
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18/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 13:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 18:11
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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14/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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