TRF2 - 5073447-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5073447-87.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: AMANDA VALERIA LUNA DE ATHAYDE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Evento 45: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme requerido no evento 45, DOC1.
A procuração anexada ao processo evento 1, DOC2 estabelece, em sua cláusula de honorários, as seguintes condições: 10% (dez por cento) do valor bruto para substituídos sindicalizados à ADUFRJ. 20% (vinte por cento) para não sindicalizados.
Acréscimo de 5% (cinco por cento) em caso de interposição de recurso ou contrarrazões em segunda instância.
Considerando que o presente feito trata de cumprimento de sentença, sem que tenha havido, a princípio, a interposição de recurso que justifique o acréscimo de 5%, e que o percentual de 20% se aplicaria a partes não sindicalizadas, o percentual de 25% pleiteado mostra-se inconsistente com as cláusulas apresentadas.
Dessa forma, deverá a parte autora justificar o percentual requerido e, se for o caso, juntar aos autos procuração com os percentuais de honorários devidamente atualizados e condizentes com o serviço prestado na presente fase processual.
Cumprido, retifique-se a RPV de evento 35, RPV1, fazendo constar o destacamento de honorários contratuais no percentual correto. Retificado a ordem de pagamento (RPV), intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta)dias, contados da(s) transmissão da(s) RPV(s). Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc, https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 18:41
Decisão interlocutória
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16/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31, 36 e 37
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16/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5073447-87.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00009062120004025101/RJ)RELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSEXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: AMANDA VALERIA LUNA DE ATHAYDE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-47
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15/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5073447-87.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: AMANDA VALERIA LUNA DE ATHAYDE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo, providencie a secretaria a retificação da autuação para a classe cumprimento de sentença.
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 18, SENT1, determino a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), valor total de R$ 68.908,83, sendo R$ 57.870,62 a título de principal (sem retenção de PSS) e R$ 8.068,44 de honorários de sucumbência, tudo atualizado até julho/2025, com a qual expressamente concordou o exequente, consoante manifestação do evento 15, PET1.
Defiro o destaque dos honorários contratuais incidentes sobre os valores reconhecidos no evento 7.1, conforme cópia do contrato de honorários juntada aos autos, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos para conferência e envio das requisições.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:43
Decisão interlocutória
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11/09/2025 16:26
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Homologada a Transação
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5073447-87.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: AMANDA VALERIA LUNA DE ATHAYDE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo oferecida pela ré no evento 7, dizendo se aceita ou não os termos e montante oferecido.
Fica ciente a parte autora de que o seu silêncio será interpretado por este Juízo como falta de interesse na celebração do acordo. Com o cumprimento ou transcorrido o quinquídio em epígrafe, venham os autos processuais, imediatamente, conclusos. -
25/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 16:16
Decisão interlocutória
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25/08/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 18:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:48
Decisão interlocutória
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24/07/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 24/07/2025 Número de referência: 1358805
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21/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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