TRF2 - 5010764-88.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 141 e 142
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010764-88.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: ZIONE ELIAS LOPESADVOGADO(A): JHONATAN REIS ONOFRE (OAB ES039404)ADVOGADO(A): THAYNNARA PAULUCIO MATOS (OAB ES034193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na qual a parte autora, ZIONE ELIAS LOPES, argui o descumprimento parcial de acordo homologado judicialmente, referente à concessão de benefício por incapacidade.
As partes celebraram um acordo judicial, nos termos do evento 28, PROACORDO1 homologado por sentença no evento 32, SENT1, que previa a concessão do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 6422659958), com DIB em 13/02/2023, com Data de Cessação do Benefício (DCB) em 15/06/2024, prevendo a possibilidade de prorrogação administrativa do benefício, o qual deveria ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB.
No evento 72, PET1 (e reiterado nos evento 102, PET1 e evento 135, PET1), a parte autora argumenta que o INSS não cumpriu o acordo na integralidade, pois não oportunizou a possibilidade de prorrogação do benefício no tempo determinado em lei.
Alega, ainda, ter tentado a prorrogação, por diversas vezes, antes da DCB (15/06/2024), inclusive por canais remotos ("Meu INSS" e telefone 135) e presencialmente em agência do INSS, mas encontrou impedimentos para tal solicitação.
Por fim, ressalta que, por sugestão de um servidor, teve que aguardar 30 dias após a cessação para requerer um novo benefício administrativo, o que lhe causou prejuízos financeiros.
O INSS, por sua vez, no evento 113, PET1, manifestou-se alegando que "NÃO SE VISLUMBRA pedido de prorrogação do benefício de Auxílio por Incapacidade temporária decorrente da r.
SENTENÇA" e que "A AUTARQUIA JÁ DEU O DEVIDO CUMPRIMENTO A R.
SENTENÇA".
Acostou extrato de dossiê previdenciário (evento 113, PET1) que indica a cessação do benefício em 15/06/2024.
Além disso, no evento 98, EXECUMPR1 e no evento 130, EXECUMPR1, o EADJ informa o atendimento a decisão judicial.
Por fim, o evento 131, INF2 comprova o indeferimento de um novo benefício (NB 716.466.507-0). É o breve relatório, passo a decidir. Inicialmente, analisando estes autos, observo que a sentença proferida no evento 32 homologou o acordo proposto pela autarquia previdenciária e aceito pela segurada, dispondo, relativamente à pleiteada prorrogação, nos seguintes termos: No evento 40, ao comprovar a implantação do benefício aqui em discussão, o INSS ressaltou sobre a possibilidade de que a segurada formulasse pedido de prorrogação, nos 15 dias anteriores à cessação.
Confira: Todavia, buscando a permanência do seu benefício previdenciário, ainda que com a realização de perícia, a segurada tentou formular o pedido de prorrogação, em 05/06/2024 (dentro do prazo de que dispunha), nos termos como costantes na sentença, o que não lhe foi permitido, conforme se observa abaixo: Ora, o acordo judicial devidamente homologado faz coisa julgada, sendo certo que a rediscussão de seus termos - ou de eventuais vícios na transação homologada judicialmente - somente é possível mediante ação anulatória, conforme leciona o art. 966, §4º, do CPC.
Não cabe ao INSS, nesse momento processual, buscar rever cláusulas do Acordo que fundamentou a sentença, devendo a execução prosseguir com a devida fidelidade ao título exequendo (art. 509, §4º, do CPC).
Assim, RETORNEM estes autos ao INSS para que a indigitada autarquia, no prazo de 30 (trinta) dias, restabeleça o benefício previdenciário titularizado pela autora, cuja cessação somente poderá ser levada a efeito após a garantia do exercício do pedido de prorrogação pela autora.
Intimem-se. -
17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/08/2025 08:33
Determinada a intimação
-
26/06/2025 10:50
Juntada de Petição
-
04/06/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
14/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
10/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
10/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:58
Determinada a intimação
-
09/04/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 17:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
27/09/2024 18:44
Juntada de Petição
-
18/09/2024 06:43
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
31/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 10:23
Despacho
-
30/08/2024 06:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
18/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
12/08/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
12/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
12/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:53
Despacho
-
12/08/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/08/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 07:11
Despacho
-
05/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/08/2024 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 90
-
01/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
31/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5051891-45.2024.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
30/07/2024 18:49
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 07/08/2024 - 5051890-60.2024.4.02.9666/TRF (ZIONE ELIAS LOPES)
-
30/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
30/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:48
Determinada a intimação
-
30/07/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 17:02
Despacho
-
29/06/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 07:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
28/06/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:50
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 11:17
Despacho
-
08/06/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-04 processada no TRF2 com o no. 50518914520244029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
08/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-04 processada no TRF2 com o no. 50518906020244029666/TRF (JHONATAN REIS ONOFRE)
-
08/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-04 processada no TRF2 com o no. 50518906020244029666/TRF (THAYNNARA PAULUCIO MATOS)
-
08/06/2024 06:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-04 processada no TRF2 com o no. 50518906020244029666/TRF (ZIONE ELIAS LOPES)
-
06/06/2024 07:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*10-04
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/05/2024 14:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*10-04
-
07/05/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/03/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 17:11
Determinada a intimação
-
21/03/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/03/2024 10:50
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2024
-
16/03/2024 10:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2024 21:14
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
01/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/02/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
01/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2024 15:01
Homologada a Transação
-
01/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/01/2024 12:09
Juntada de Petição
-
29/01/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/01/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/01/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
22/01/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/01/2024 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/01/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2023 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/12/2023 13:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZIONE ELIAS LOPES <br/> Data: 15/12/2023 às 12:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: JOS
-
30/11/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2023 18:06
Juntada de Petição
-
29/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2023 06:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2023 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 06:33
Não Concedida a tutela provisória
-
23/11/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/11/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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