TRF2 - 5010913-19.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010913-19.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VICENTE PAULOADVOGADO(A): NILCIELE NASCIMENTO DA CONCEICAO (OAB ES031798)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Concedida a Segurança
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23/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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15/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
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01/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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