TRF2 - 5001870-40.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/09/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001870-40.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CRISTIANE APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA CANEDAADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
09/09/2025 18:20
Homologada a Transação
-
26/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001870-40.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CRISTIANE APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA CANEDAADVOGADO(A): MAYCON GARCIA OLIVEIRA (OAB RJ223821)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
17/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
24/06/2025 10:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2025 12:58
Juntada de Petição
-
02/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA CANEDA <br/> Data: 11/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <b
-
09/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2025 13:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
09/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:05
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2025 13:38
Determinada a intimação
-
08/04/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/03/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/03/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória
-
25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012852-98.2020.4.02.5101
Uniao
Angelo Ferreira Sales
Advogado: Narciso Carvalho de Azevedo
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 11:45
Processo nº 5012852-98.2020.4.02.5101
Raquel Vilela Blake Piller
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003655-13.2025.4.02.5112
Airton Pavao Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096754-75.2022.4.02.5101
Marcia Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2022 15:29
Processo nº 5096754-75.2022.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcia Rodrigues Ferreira
Advogado: Suzana de Amorim Areas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32