TRF2 - 5003501-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003501-37.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: MARIA DE FATIMA SOUZAADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:39
Concedida a Segurança
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08/08/2025 02:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM VITÓRIA - EXCLUÍDA
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03/08/2025 15:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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06/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/04/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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02/04/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 01/04/2025 12:18:55)
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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25/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVIT04S)
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17/02/2025 17:17
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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17/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:17
Declarada incompetência
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13/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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