TRF2 - 5085999-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085999-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA MARIA DA SILVEIRA PORTO VIANAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Evento 4: diante da decisão proferida no agravo de instrumento nº 50129967320254020000, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua condição de hipossuficiência.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:04
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50129967320254020000/TRF2 referente ao evento 4
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16/09/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129967320254020000/TRF2
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12/09/2025 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50129967320254020000/TRF2
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085999-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA MARIA DA SILVEIRA PORTO VIANAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIANA MARIA DA SILVEIRA PORTO VIANA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em que pleiteia a condenação das Rés para que abatam do saldo devedor atual da parte autora o período trabalhado durante a pandemia da Covid-19, totalizando R$107.207,47 de abatimento.
Não há pedido de tuela de urgência.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a Autora recebe remuneração líquida que ultrapassa os R$10.000,00 (evento 1, COMP8).
Intime-se a Autora para esclarecer a necessidade de parcelamento das custas, que devem corresponder a 0,5% sobre o valor da causa (= R$536,03).
Prazo: 15 dias.
Comprovado o recolhimento das custas, citem-se as Rés nos termos do art. 335 do CPC.
Apresentados esclarecimentos/documentos para comprovar a necessidade de parcelamento, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:38
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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