TRF2 - 5006101-16.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006101-16.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALMI DE CASTRO SANTOSADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade requerida pela parte autora.
Diante do quadro de peritos da Subseção Judiciária de Itaperuna/RJ (evento 15, CERT1), defiro o requerimento do evento 29, PET1 e determino a produção de prova pericial médica na especialidade de OFTALMOLOGIA.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a CEPER-IP, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos do Juízo, abaixo relacionados, e a eventuais quesitos das partes, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1.
Como quesitos do Juízo, deverá o(a) perito(a) responder: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: 5006101-16.2025.4.02.5103 b) Juizado/Vara: 03VF-CA II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH): e) Data de nascimento: f) Idade: g) Escolaridade: h) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1.
A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma doença, lesão ou sequela? Qual(quais)? Mencionar o CID, esclarecendo, ainda, sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária, etc). 2. Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico? 3.
Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)/deficiência(s)? Fundamente. 4.
Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)/deficiência(s).
Fundamente. 5.
Essa(s) patologia(s)/deficiência(s) gera(m) alguma alteração nas funções do corpo do(a) periciado(a)? Qual(is)? 6.
Se portador(a) do HIV, o(a) periciado(a) apresenta lesões ou sequelas aparentes em razão do uso da medicação para controle do HIV no ato da perícia? Se sim, qual o local? 7.
Sendo positiva a resposta do quesito anterior, tais lesões aparecem recorrentemente? 8.
O(a) periciado(a) está vulnerável a sofrer estigma social em decorrência das lesões relacionadas ao vírus HIV? 9.
A carga viral do(a) periciado(a) é considerada baixa, média ou alta? 10. Nos termos da CIF e considerando a idade do(a) periciado(a), as alterações verificadas nas funções do corpo configuram, em si, como limitações para o exercício de atividades compatíveis com sua faixa etária e restrições à sua participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas? Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, atividades laborativas, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação? 11. Quanto às atividades sociais (ir à escola, igreja, jogo de futebol, bares, festas de aniversário, etc.), existe algum tipo de limitação imposto pela(s) patologia(s)/deficiência(s)? Em caso positivo, qual(is)? 12.
Caso o periciando possua menos de 16 anos de idade, identifique se as alterações em suas funções do corpo causam alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição na sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes. 13. Durante a perícia médica, foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando, com o mercado [custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade] ou com o Estado [serviços públicos e políticas públicas]) que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas? 14.
A(s) patologia(s)/deficiência(s) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela participar plenamente, com um mínimo de sacrifício, da vida em sociedade? Fundamente. 15.
Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc), caso haja, sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. 16. Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, informe o perito um prazo mínimo no qual restarão mantidos os seus efeitos, lembrando que a expressão IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO deve ser considerada frente a alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 anos.
Para avaliação da duração desses efeitos, devem ser consideradas não só as alterações em funções e/ou estruturas do corpo, mas também as barreiras ambientais e fatores pessoais, como conjunto determinante dessa possibilidade evolutiva. 17. A(s) patologia(s) verificadas acarreta(m) ou acarretara(m) incapacidade para a prática dos atos da vida civil, ou seja, está a parte autora impossibilitada de, direta e pessoalmente (sem necessidade de representação ou assistência), contrair obrigações e exercer direitos? 18.
Caso tenham sido consideradas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início e, nos casos de fixação de data retroativa, apresente os motivos que o levaram a tal conclusão. 19.
Poderia o examinando, em tese, estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado? 20.
Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso.
Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do evento 7, DESPADEC1. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
05/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMI DE CASTRO SANTOS <br/> Data: 06/10/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. LUANA GAIO - Itaperuna - Rua Prefeito Alberto Vaz, nº 72 - Casa de Saúde e Maternidade Santa Mônica - Bairr
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04/09/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-IP)
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:41
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE VAZ DE MEDEIROS - EXCLUÍDA
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03/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/09/2025 15:48
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 13:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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01/09/2025 16:02
Juntado(a)
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALMI DE CASTRO SANTOSADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ANDRÉ VAZ DE MEDEIROS (MÉDICO DO TRABALHO). Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 - 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
19/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMI DE CASTRO SANTOS <br/> Data: 17/09/2025 às 14:20. <br/> Local: CEPER-CA - ANDRE VAZ - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDE
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14/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:33
Juntado(a)
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04/08/2025 11:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 19:54
Determinada a citação
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25/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002827-15.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 37, 49, 65
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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