TRF2 - 5049734-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 18:00
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição - CARTORIO DO 14 OFICIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL (RJ137417 - DANIELLE MACHADO AGUIAR DE VASCONCELOS SA)
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23/08/2025 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 04:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049734-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRACEMA VITOR FERREIRAADVOGADO(A): FELIPE PACHECO VALENTIM (OAB RJ259969)ADVOGADO(A): KLICIA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ226098) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - evento 7, EMENDAINIC2 Acolho a emenda a inicial. À Secretaria para altere as informações processuais, fazendo-se constar com réu tão somente a UNIÃO FEDERAL (entidade estatal dotada de capacidade jurídica e de ser parte) em lugar do MARINHA DO BRASIL (órgão público da UNIÃO FEDERAL). 3 - Em seguida, cumpram-se as diligências determinadas no item 6 da Decisão do evento 3, DESPADEC1: A) Citem-se a os réus para apresentarem contestação, nos termos do art. 238 do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, conforme art. 183 do CPC/15, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC/15.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15.
B) Findo o prazo do item "A", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15.
C) Transcorrido o prazo do item e "A", intimem-se os réus em provas.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC.
D) Cientes as partes, desde já, de que quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15).
E) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de outras provas, ou em não havendo, conclusos para sentença. -
19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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19/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:17
Determinada a citação
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17/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 19:14
Decisão interlocutória
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23/05/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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