TRF2 - 5008317-39.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008317-39.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSILEA OLIVEIRA CARNEIROADVOGADO(A): PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA (OAB RJ178679)ADVOGADO(A): DRIELY DE MIRANDA CARVALHO (OAB RJ239847) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao proferir decisão nos autos da ADPF MC 1236 (em 02.07.25), o relator no STF determinou o seguinte: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. 2.
Suspendo o andamento do presente processo até notícia de revogação da ordem. 3.
Intimem-se por 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4.
Autorizado o cumprimento por via remota. -
26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:02
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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05/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:57
Despacho
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14/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 10:34
Determinada a citação
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04/11/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:08
Determinada a intimação
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24/10/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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