TRF2 - 5002346-39.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:51
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002346-39.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: LUCI CONCEICAO SALES RIBEIROADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas ajuizada por LUCI CONCEICAO SALES RIBEIRO em face de JUNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em decorrência do título judicial formado nos autos do processo 0005963-02.2009.4.02.5102.
Do exame dos presentes autos, conclui-se que a parte demandada é residente na R Visconde do Uruguai 268, Centro, Cep: 24030161, Niterói/RJ, Tendo em vista a descentralização da Justiça, com a criação de novas Varas e a interiorização da Justiça Federal, em atendimento à exigência da prestação jurisdicional mais célere, a competência territorial-funcional adquire natureza de competência absoluta, podendo, portanto, ser declarada de ofício.
Tal competência é tida como territorial-funcional, porquanto o critério quanto à fixação da seção judiciária é geográfico, mas a sua divisão interna determina competência de juízo de natureza absoluta.
Do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Niterói-RJ, com base no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, redistribuam-se os autos.
Intime-se. -
25/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:14
Decisão interlocutória
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08/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:56
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição
-
30/03/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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