TRF2 - 5005982-29.2023.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005982-29.2023.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: JOSE FLEIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Sem condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a orientação veiculada pelo Enunciado n. 111, da Súmula da jurisprudência do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005982-29.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 832) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE FLEIRE (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005982-29.2023.4.02.5005/ES RECORRIDO: JOSE FLEIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 832
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07/08/2025 12:32
Juntado(a)
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17/07/2025 19:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/07/2025 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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08/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 11:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005982-29.2023.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE FLEIREADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
24/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:58
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:53
Juntada de Petição
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:33
Determinada a intimação
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09/10/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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