TRF2 - 5006363-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 35
-
11/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006363-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONICA SOARES PEREIRA (OAB SP466284) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARIA DA SILVA <br/> Data: 22/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CRISTINA SUMITA
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006363-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONICA SOARES PEREIRA (OAB SP466284) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho acostado no evento 5, nomeamos a assistente social CREUZA APARECIDA LUIZ, para que proceda à constatação de condições socioeconômicas da parte autora, nas dependências desta, ciente de que o prazo para entrega do relatório é de 20 (vinte) dias, contados de sua cientificação. -
03/09/2025 12:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
-
03/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:53
Determinada a intimação
-
27/08/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006363-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): SIMONICA SOARES PEREIRA (OAB SP466284) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora não comprovou sua inscrição no Cadastro Único e relata não ter sido possível realizar a atualização até o presente momento devido à grande demanda do CRAS de sua cidade, DEFIRO o prazo de 30 dias, sob pena de extinção, para que seja juntado aos autos o comprovante de sua incrição no CadÚnico.
Cabe frisar que a inscrição no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), bem como sua devida atualização, tornou-se requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS. -
19/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:19
Determinada a intimação
-
19/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:31
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008782-09.2018.4.02.5101
Evandro Pestana Estanqueiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2018 16:28
Processo nº 5008782-09.2018.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Evandro Pestana Estanqueiro
Advogado: Joao Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:23
Processo nº 5012045-79.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Airton Jose Lopes da Silva
Advogado: Paulo Roberto Pires Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 15:12
Processo nº 5000428-98.2023.4.02.5107
Paulo Cesar Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2023 14:49
Processo nº 5000428-98.2023.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Paulo Cesar Gomes
Advogado: Karen Livia da Silva Figueiredo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:50