TRF2 - 5086561-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2025 15:28
Determinada a intimação
-
14/09/2025 23:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5086561-93.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA DE FREITAS SILVA VITOR (Pais)ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673)IMPETRANTE: RAICA EDNEUZA DE FREITAS VITOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 17:20
Determinada a intimação
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086561-93.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 08:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08F para RJRIO17S)
-
27/08/2025 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002005-16.2025.4.02.5116
Edielza Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013774-51.2020.4.02.5001
Joao Luis Bruzzi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2020 11:19
Processo nº 5013774-51.2020.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Luis Bruzzi
Advogado: Older Vasco Dalbem de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:32
Processo nº 5086574-92.2025.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Leandro Diniz Guimaraes
Advogado: Vanessa Seguezzi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012083-91.2025.4.02.0000
Josino Andrade Filho
Des. Federal Relator(A) Do(A) 8 Turma Es...
Advogado: Sergio Eduardo Assad Seabra Lebre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 19:58