TRF2 - 5002016-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002016-84.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: INGRID MUNIZ SILVAADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA (OAB RJ188779)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a CEF a pagar à parte autora o Seguro Obrigatório DPVAT, referente à cobertura pelo falecimento de HENRICLEI DOS SANTOS ROSA, no valor de R$ 6.750,00, com correção monetária a contar da data do evento danoso (Súmula n. 580 do STJ) e juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos, cuja elaboração poderá ser auxiliada com a seguinte ferramenta virtual disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, intime-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 18:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002016-84.2025.4.02.5103/RJAUTOR: INGRID MUNIZ SILVAADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA (OAB RJ188779)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a CEF a pagar à parte autora o Seguro Obrigatório DPVAT, referente à cobertura pelo falecimento de HENRICLEI DOS SANTOS ROSA, no valor de R$ 6.750,00, com correção monetária a contar da data do evento danoso (Súmula n. 580 do STJ) e juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos atualizados dos valores devidos, cuja elaboração poderá ser auxiliada com a seguinte ferramenta virtual disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte ré pelo prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, intime-se a ré para que proceda ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA224102 - RUI FERRAZ PACIORNIK)
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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23/05/2025 05:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:30
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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