TRF2 - 5008358-94.2024.4.02.5120
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:49
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008358-94.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROBSON SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( X ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( X ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( X ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO( X) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( X ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações sinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de Gratuidade de Justiça 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Cite(m)-se os réus, para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestarem sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que dispunha para o esclarecimento da causa, inclusive, se for o caso, informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 6) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 8) Ficam as partes advertidas, desde já, de que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9) Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes. 10) Tudo feito e nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
24/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 19:13
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:59
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 09:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO16S)
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11/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 20:23
Despacho
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13/12/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:03
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOJ)
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12/12/2024 20:40
Decisão interlocutória
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12/12/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO16S)
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11/12/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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