TRF2 - 5086591-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086591-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARIA GONCALVES LARANJAADVOGADO(A): LUCIENE SANTOS DE FARIA (OAB RJ203494) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais proposta por SANDRA MARIA GONCALVES LARANJA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, e de ANDREA MARTINS DE OLIVEIRA e SANDRA HELENA DA SILVA SOUZA, objetivando, em síntese, a revisão de valores descontados do benefício da Autora, e indenização por danos morais e materias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão.
Defiro a prioridade processual, nos termos do art. 1.048, I do CPC. Não verifico, em princípio, necessidade de designação de audiência.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, a) Trazendo aos autos declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) Incluindo no polo passivo a(s) instituição(ões) financeira(s) responsável(eis) pelos descontos no benefício da Autora.
Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), apresentar(em) contestação, bem como se manifestar(em) sobre eventual proposta de acordo. No mesmo prazo, deverá(ão) apresentar toda documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
29/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086591-31.2025.4.02.5101 distribuido para 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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