TRF2 - 5098853-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 287,28 em 06/09/2025 Número de referência: 1379325
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05/09/2025 12:43
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 95,76 em 19/08/2025 Número de referência: 1370105
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098853-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEX CALIXTO PEREIRA DE LIMAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré na importância de R$120.000,00 (cento e vinte e mil reais) a título de danos morais e estéticos, valores que devem ser corrigidos a parti da presente sentença (súmula 362 do STJ) e sofrer incidência de juros de mora a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ).
Quanto aos juros e correção monetária devem ser observados os critérios adotados pelo Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 784/2022-CJF, que possui como base os precedentes vinculativos que advém do STJ (Tese 905) e STF (Tese 810).
A partir do mês de promulgação da EC n. 113/2021, a apuração do débito deve ser feita unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu art. 3°, vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas arcadas pelo autor e em honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos no art. 85 do Código de Processo Civil.
Caso haja recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos ao TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º, do CPC).
P.R.I -
17/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:01
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:19
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:04
Determinada a citação
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07/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:20
Decisão interlocutória
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22/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:24
Determinada a intimação
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16/12/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:37
Despacho
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02/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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