TRF2 - 5033899-98.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:27
Despacho
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07/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033899-98.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MONTE ROSA IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELIADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por Errini Trading Ltda, nova denominação de Monte Rosa Importadora e Exportadora Ltda em face da ANM.
A excipiente alega que as dívidas não tributárias, vencidas até 31.07.2019, foram inscritas em divida ativa em 1º de outubro de 2024, restando prescritas.
Requer a extinção do feito (EVENTO 7).
A ANM impugnou a exceção, alegando que esta execução se refere unicamente à cobrança de multa pelo não pagamento da taxa anual por hectares - TAH, cujo vencimento ocorreu em 06.03.2020.
A inscrição em dívida ativa foi efetuada em 10/2024, gerando a suspensão da execução fiscal por 180 dias, nos termos do art. 1º, parágrafo 3º da Lei 6.830/80, e a execução foi ajuizada em 10/2024, dentro do prazo quinquenal da pretensão executória (EVENTO 11).
Decido.
A CDA que instrui a presente execução está lastreada no inadimplemento da TAH, cujo vencimento ocorreu em 06.03.2020 (EVENTO 1-CDA2). A taxa anual por hectare - TAH possui natureza de preço público e, por isto, quando inscrita em dívida ativa, o prazo prescricional fica suspenso por 180 dias, desde que não tenha decorrido o referido prazo.
Note-se que o vencimento ocorreu em 06.03.2020, a dívida foi inscrita em 01.10.2024.
Desse modo, a partir de 01.10.2024, o prazo prescricional esteve suspenso por cento e oitenta dias, já que ainda não haviam se passado cinco anos da data do vencimento.
Como o ajuizamento desta execução se deu em 14.10.2024, antes mesmo do decurso de cinco anos da data de vencimento, tnão há falar em prescrição no presente caso.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Intime a exequente para que requeira o que de direito.
No silêncio, ou sendo requerida a suspensão do feito na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, por 01 ano.
Decorrido esse prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, consoante dispõe o § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
24/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 21:17
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:00
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 19:22
Determinada a citação
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14/10/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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