TRF2 - 5002153-54.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002153-54.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARILZA MELLO MATEUSADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385) DESPACHO/DECISÃO I - Do valor da causa A parte autora juntou aos autos demonstrativo do valor da causa (evento 20, ANEXO2) e requereu a renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos ( evento 1, INIC1/evento 7, PET1, fl.3). Decido.
Segundo a tese fixada no Tema 1.030 do STJ: "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015" Portanto, não obstante o valor do possível proveito econômico indicado no evento 20, ANEXO2 ser superior a sessenta salários mínimos, o presente feito poderá tramitar pelo rito dos Juizados Especiais Federais, haja vista a renúncia apresentada (evento 1, INIC1 / evento 7, PET1, fl.3).
Isso posto, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 91.080,00, valor este que corresponde ao teto dos Juizados Especiais Federais (art. 292, § 3º, do CPC).
Anote-se o valor da causa no sistema e-Proc.
II - Da marcação de audiência Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/10/2025, às 14:30h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Ignácio Marins Coutinho, nº 47, 9º andar, Centro, Itaboraí/RJ.
As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
18/09/2025 09:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 28/10/2025 14:30
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18/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/09/2025 09:10
Decisão interlocutória
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15/09/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002153-54.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARILZA MELLO MATEUSADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/08/2025 22:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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