TRF2 - 5083988-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083988-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZULEIKA CAMARA CASTELLO BRANCOADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423) DESPACHO/DECISÃO O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar propostas de afetação dos Recursos Especiais 2.042.775/RS, 2.050.635/CE e 2.051.367/PR, representativos da controvérsia, submeteu a julgamento a seguinte questão (Tema Repetitivo 1224): "Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.".
Em acórdão publicado em 05/12/2023, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional.
Assim, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até o julgamento do recurso representativo (artigo 1.037, II e parágrafo 8º do CPC).
Aguarde-se decisão definitiva para prosseguimento nos termos do artigo 1.040, III do CPC.
Intimem-se. -
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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