TRF2 - 5025115-98.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 18:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 18:32
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELO RODRIGUES PIMENTA - NORMAL
-
28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025115-98.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 25/08/2025. -
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025115-98.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MIGUEL SILVA PIMENTAADVOGADO(A): JONEISMAR RIBEIRO PIMENTA DE ARAUJO (OAB ES034389)ADVOGADO(A): CLARISSE GOMES ROCHA (OAB ES008870) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, a competência para processar, conciliar e julgar as causas da Justiça Federal no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos é do Juizado Especial Federal.
Trata-se de competência absoluta, na forma do §3º do mesmo dispositivo legal.
A Resolução nº TRF2-RSP-2018/00019 de 06/04/2018 alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 de 08/07/2016, passando esta Vara a deter competência dos Juizados Adjuntos para conhecer e apreciar a matéria tributária.
Sendo assim, considerando tratar-se de matéria previdenciária, declino da competência para julgar o presente feito e determino a redistribuição destes autos a um dos Juizados Especiais Federais de Vitória.
Considerando que há pedido de liminar pendente de análise, redistribua-se o feito independentemente do prazo recursal, nos termos do art. 289, §2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Intime-se. -
26/08/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01S para ESVITJE01S)
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26/08/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:08
Declarada incompetência
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25/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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