TRF2 - 5004142-05.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004142-05.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: NAIR DA SILVA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPÓS O VOTO DO JUIZ FEDERAL ROGERIO MOREIRA ALVES NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA MANTER INTEGRALMENTE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELA JUÍZA FEDERAL HELENA ELIAS PINTO NO SENTIDO DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, O RELATOR JUIZ FEDERAL ROGERIO MOREIRA ALVES USANDO DE SUA FACULDADE REGIMENTAL, REFORMULOU SEU ENTENDIMENTO INICIAL PARA ADERIR À DIVERGÊNCIA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO JUIZ FEDERAL ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA, A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS TURMAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO ADMINISTRATIVO DESTE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ACRESCIDO DO DESTAQUE DA JUÍZA FEDERAL HELENA ELIAS PINTO.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ FEDERAL ROGERIO MOREIRA ALVES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESVoto Complementar - GABINETE 01 - Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES. -
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004142-05.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESAPELANTE: NAIR DA SILVA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
EX-FERROVIÁRIO.
LEI Nº 8.186/91.
COEFICIENTE DE CÁLCULO. matéria administrativa. incompetência do órgão fracionário especializado em matéria previdenciária. 1. A complementação da pensão por morte de ex-ferroviário da extinta RFFSA prevista na Lei nº 8.186/91 não se confunde com benefício previdenciário, mas, sim, com vantagem de caráter administrativo custeada pela União.
Não se trata de matéria previdenciária associada ao RGPS, mas de matéria administrativa. Consequentemente, a 1º Turma Especializada em matéria previdenciária não tem competência para julgar a apelação. 2.
Declinação de competência em favor de uma das turmas especializadas em Direito Administrativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DECLINAR DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Turmas Especializadas em Direito Administrativo deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
11/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 15:53
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB02 -> SUB1TESP
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10/09/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 12:01
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB02
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10/09/2025 07:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 18:02
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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09/09/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Deliberado em Sessão - declinada a competência - 09/09/2025 17:29:43)
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09/09/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC - 09/09/2025 16:51:29)
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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21/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50050418420204025102, 50015628320204025102, 50030653720234025102, 50039470420204025102, 50043073120234025102 e 50047507920234025102, itens/sequenciais 328, 367, 419, 460, 463 e 465 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5004142-05.2024.4.02.5116/RJ (Aditamento: 558) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES APELANTE: NAIR DA SILVA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/08/2025 22:25
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
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20/08/2025 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2025 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 558
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20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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19/08/2025 11:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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24/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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