TRF2 - 5000863-98.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:33
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-98.2025.4.02.5108/RJAUTOR: URSULA SARDINHA PEIXOTOADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): BARBARA DANTAS LOURENCO DA SILVA (OAB RJ253181)ADVOGADO(A): IASMIN TELLES DA SILVA TAVARES (OAB RJ259236)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA ESCOCARD (OAB RJ259618)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
24/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:35
Determinada a intimação
-
25/02/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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