TRF2 - 5011263-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 13:19
Determinada a intimação
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15/09/2025 06:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 06:18
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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10/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011263-95.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO CESAR GONCALVES FREITASADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA DE AZEVEDO RESENDE (OAB RJ155944)RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S ARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC) c/c artigo 109 da Constituição Federal, e no artigo 487, inciso I, do CPC: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à ré LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., em razão da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a demanda contra esta parte. (ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para: a).
Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL mantenha o serviço de débito automático das contas de energia elétrica do autor, comprovando o cumprimento nos autos. b) Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor PEDRO CESAR GONÇALVES FREITAS, acrescidos de correção monetária pelos índices da Justiça Federal (manual de cálculos da Justiça Federal)a partir da data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
P.R.I. -
26/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 22:36
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:06
Juntada de Petição - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (RJ169856 - LAURO VINICIUS RAMOS RABHA)
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21/04/2025 23:50
Juntada de Petição
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17/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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10/04/2025 18:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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08/04/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 18:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:56
Despacho
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24/02/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/02/2025 11:58
Determinada a intimação
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12/02/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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