TRF2 - 5032552-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032552-84.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO PINHEIRINHO DE RESENDE LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CITTADINO DE MESQUITA (OAB RJ159832)ADVOGADO(A): LUCIANO MOURAO SILVEIRA (OAB RJ136458) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC, devendo o advogado observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
Decorrido o prazo acima, sem que tenha ocorrido a regularização da representação processual, excluam-se os nomes dos advogados do cadastro de representação das partes. Sem prejuízo da determinação anterior, considerando a informação de concessão de parcelamento na esfera administrativa, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intimem-se as partes para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Despacho
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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07/08/2025 12:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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07/07/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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29/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:30
Determinada a citação
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15/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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