TRF2 - 5001360-94.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001360-94.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VANILDA BARCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA SILVA E SILVA (OAB RJ174815) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...)dê-se vista à parte autora por 15 (quinze) dias." -
28/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/05/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 06:24
Juntada de Petição
-
28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001360-94.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VANILDA BARCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): PRISCILA SILVA E SILVA (OAB RJ174815) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
A concessão de antecipação de tutela pressupõe a probabilidade do direito, através da demonstração do caráter verossímil das alegações da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil/2015).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por idade.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o INSS para trazer, no mesmo prazo, o processo administrativo que resultou no indeferimento administrativo do benefício NB 232.497.731-6, ou, pelo menos, o demonstrativo final que serviu de base para o indeferimento, servindo, para tanto, o extrato de tempo de contribuição do sistema Prisma utilizado no indeferimento do benefício.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias do PA.
Após, venham os autos conclusos. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
25/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 14:55
Determinada a intimação
-
23/05/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006897-87.2024.4.02.5120
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Claudia Telles Candido da Silva
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:03
Processo nº 5087036-49.2025.4.02.5101
Leonardo Queiroz Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniele Inacio de Azeredo Coutinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009586-30.2025.4.02.5101
Wilson Tadeu de Carvalho Eccard
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Matheus Meott Silvestre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086942-04.2025.4.02.5101
Claudia Soares da Silva
Uniao
Advogado: Daniele Inacio de Azeredo Coutinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042976-88.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Arley Gazolla de Brito
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 12:21