TRF2 - 5002148-90.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR02G03)
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15/09/2025 16:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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12/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-90.2024.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLARAUTOR: SOPHIA DO NASCIMENTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 28/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002148-90.2024.4.02.5002/ESAUTOR: SOPHIA DO NASCIMENTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder/reestabelecer o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:50
Juntado(a)
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição
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31/03/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/03/2025 12:06
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 16:27
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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12/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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12/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:07
Juntada de Petição
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08/08/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:47
Determinada a intimação
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30/07/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 19:08
Juntada de Petição
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15/07/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOPHIA DO NASCIMENTO PEREIRA <br/> Data: 03/07/2024 às 13:50. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/>
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27/06/2024 17:25
Juntada de Petição
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27/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/06/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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